97.086, De 22.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.086, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.469.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência
Social, em favor
de diversas unidades orç'amentárias, o crédito suplementar de CZ$
2.469.800.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta e nove
milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias - Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988
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