97.088, De 22.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.088, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, itens VI, letra "b", e
VII, letra "c", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art.
1° Fica
aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 4.402.736.000,00 (quatro bilhões,
quatrocentos e dois milhões, setecentos e trinta e seis mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito interno e
externo contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988
download para anexo