97.089, De 22.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.089, DE 22 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
3.042.822.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84 , item IV, da Constituição
, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra
¿a¿, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado
com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto a Encargos Gerais da União recursos sob a supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 3.042.822.000,00 (três bilhões, quarenta e dois milhões,
oitocentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988
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