97.093, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.093, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e
Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito Suplementar de CZ$
8.415.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e as disposições
contidas no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas e ao Ministério das
Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, o Crédito
Suplementar de CZ$ 8.415.500.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e
quinze milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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