97.094, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.094, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Vide nova
redação
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre aos
Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 24.947.870.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$
24.947.870.000,00 (vinte e quatro bilhões, novecentos e quarenta e
sete milhões, oitocentos e setenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos Sociais -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
download para anexo
DECRETO Nº 97.094, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 1988.
Redação
dada pelo Decreto nº 97.166, de 1988
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 24.427.285.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, do
artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo
em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes,
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
24.427.285.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e vinte e
sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias - Grupo Pessoal e Encargos
Sociais - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º -
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
download para anexo