97.095, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.095, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
suplementar no valor de CZ$1.209.397.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da
Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
suplementar de CZ$ 1.209.397.000,00 (um bilhão, duzentos e nove
milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto,
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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