97.096, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.096, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças
Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra ¿a¿,
da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das
Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de CZ$65.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6°, item IV, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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