97.100, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$903.442.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de
CZ$903.442.000,00 (novecentos e três milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
- Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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