97.108, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.108, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministérios do Interior, em favor de entidades supervisionadas o
crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 62.000.000.000,00
(sessenta e dois bilhões de cruzados), para reforços de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operação de crédito externas contratadas
pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução de
Desenvolvimento.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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