97.109, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da secretaria de Planejamento e
Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no
valor de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a", da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da secretaria de
Planejamento e Coordenação - entidades supervisionadas, o crédito
suplementar no valor de CZ$ 5.000.000.000,00, (cinco bilhões de
cruzados), para reforços de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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