97.110, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.110, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.258.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cz$
23.258.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinqüenta e oito
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente
Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério do Exército, e classificadas
como "Taxa de Fiscalização dos Produtos controlados pelo Ministério
do Exército".
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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