97.111, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.111, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência a Assistência Social,
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 23.482.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da constituição,
e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista
as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e
Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 23.482.976.000,00 (vinte e três bilhões,
quatrocentos e oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e seis
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº
97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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