97.112, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.112, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$53.880.000.00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$53.880.000,00
(cinqüenta e três milhões, oitocentos e oitenta mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do órgão, conforme
prevê o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº7.632, de 03
de dezembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100 da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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