97.113, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.113, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da
Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 1.618.790.000,00 (um bilhão, seiscentos
e dezoito milhões , setecentos e noventa mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do produto de operações de crédito interna e
externa contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal e ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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