97.114, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.113, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito
suplementar de CZ$ 182.866.050.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista
as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgão, o crédito
suplementar de CZ$ 182.866.050.000,00 (cento e oitenta e dois
bilhões, oitocentos e sessenta e seis milhões e cinqüenta mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de
Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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