97.116, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.116, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o
crédito suplementar de CZ$ 46.365.101.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b",
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da
Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 46.365.11.000,00 (quarenta e
seis bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e cento e um mil
cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas
pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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