97.117, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de
CZ$438.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-Lei
nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA;
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde, em favor
do Ministério Público Federal e da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$438.114.000,00 (quatrocentos e trinta e oito
milhões e cento e quatorze mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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