97.118, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.118, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Nacional de
Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$
800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria
Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu 
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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