97.122, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.122, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$
69.802.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista
as disposições do artigo 1º, itens I e II, do Decreto nº 97.066, de
17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da
Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$
69.802.272.000,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e dois
milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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