97.124, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.124, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação e da Secretaria de administração
Pública, o crédito suplementar de Cz$ 279.703.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Planejamento e Coordenação e da Secretaria de Administração
Pública, o crédito suplementar de CZ$ 279.703.000,00 (duzentos e
setenta e nove milhões, setecentos e três mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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