97.126, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.126, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e
Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º
do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das
Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 11.403.368.000,00 (onze bilhões,
quatrocentos e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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