97.129, De 23.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.129, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 70.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
diretamente arrecadadas.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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