97.131, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.131, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts, 5º, alínea
"h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
imóvel localizado na Rua Acre nº 80, registrado no 4º Ofício de
Registro Imóveis da Capital do Rio de Janeiro como sendo de Cromus
Ind. E Comércio S.A., Bernardo Cantarella Pesce e Ennio Barbosa
Bokel, constituído de terreno com os seguintes características:
20,40m de frente; 58,70m à esquerda; 62,65m à direita, em duas
medições de 43,19m e 19,46m; e, nos fundos, de 26,47m, em duas
medições de 6,62m, 3,80m (aprofundando o terreno), 6,65m e 1,04m
(aprofundando o terreno) e mais 8,36m, bem como o prédio edificado
no referido terreno, com 14.371m2 (quatorze mil, trezentos e
setenta e um metros quadrados).
Art. 2º O imóvel
referido no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na Cidade do Rio
de Janeiro.
Art. 3º A
desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência,
nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º A despesa
decorrente da execução deste Decreto correrá à conta de recursos
consignados à Justiça Federal.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.11.1988