97.132, De 23.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.132, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$
236.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº
2443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de CZ$
236.056.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cinqüenta e seis
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo
Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23
de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988
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