97.137, De 24.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova
Iguaçu.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000662/85-29 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade
de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na Cidade de Nova
Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.11.1988