97.139, De 25.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.139, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
empresas de telecomunicações controladas das Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As
empresas de telecomunicações a seguir enumeradas, controladas da
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a
promover a elevação do respectivo capital social até os limites
indicados:
-Telecomunicações
de Rondônia S.A. - TELERON
de CZ$
1.314.000.000,00 para CZ$ 1.527.000.000,00;
-Telecomunicações
do Acre S.A. - TELEACRE
de CZ$
766.000.000,00 para CZ$ 889.000.000,00;
-Telecomunicações
de Roraima S.A. - TELAIMA
de CZ$
295.000.000,00 para CZ$ 343.000.000,00;
-Telecomunicações
do Pará S.A. - TELEPARÁ
de CZ$
3.066.000.000,00 para CZ$ 3.253.000.000,00;
-Telecomunicações
do Piauí S.A. - TELEPISA
de CZ$
1.656.000.000,00 para CZ$ 1.739.000.000,00;
-Telecomunicações
de Alagoas S.A. - TELASA
de CZ$
2.525.000.000,00 para CZ$ 2.652.000.000,00;
-Telecomunicações
da Bahia S.A - TELEBAHIA
de CZ$
7.446.000.000,00 para CZ$ 8.576.000.000,00;
-Telecomunicações
de Minas Gerais S.A - TELEMIG
de CZ$
15.832.000.000,00 para CZ$ 17.655.000.000,00;
-Telecomunicações
do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ
de CZ$
38.441.000.000,00 para CZ$ 41.519.000.000,00;
-Empresa
Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL
de CZ$
24.414.000.000,00 para CZ$ 25.635.000.000,00;
-Companhia de
Telefones do Rio de Janeiro - CETEL
de CZ$
7.638.000.000,00 para CZ$ 8.250.000.000,00;
-Telecomunicações
de Goiás S.A. - TELEGOIÁS
de CZ$
4.297.000.000,00 para CZ$ 4.684.000.000,00;
-Telecomunicações
de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de CZ$
3.711.000.000,00 para CZ$ 3.916.000.000,00.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.11.1988