97.140, De 25.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.140, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Concede
licença ao Sindicado dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e
Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a Federación de
Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas, com sede em
Buenos Aires, República Argentina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição
Federal, tendo em vista a previsão contida no Decreto-Lei nº 1.149,
de 28 de janeiro de 1971, e os estudos contidos no Processo nº
PR-00001.005283/86-92,
DECRETA:
Art. 1º É
concedida licença ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para filiar-se a
Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas
(FAEPLA), com sede em Buenos Aires, República Argentina.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYRubens Bayma
Denys
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.11.1988