97.141, De 25.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.141, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1988.
Vide Decreto nº
98.474, de 1989
Revogado
pelo Decreto de 10.5.19
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Acrescenta
parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 06 de
setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A.
Linhas Aéreas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
2º do Decreto nº 96.653, de 06 de setembro de 1988, que declarou
intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas, passa a vigorar
acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte
redação:
"Art.
2º..................................................
Parágrafo único. Na execução da intervenção,
o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de
prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente
para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do
ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a
prestação de garantia a terceiros."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988