97.142, De 29.11.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de
Emfermagem do Hospital Israelita Albert Einsten.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Proc. nº 23033.023621/86-13 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia,
habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado em São Paulo,
Estado de São Paulo, pela Faculdade de Enfermagem do Hospital
Israelita Albert Einstein, mantida pela Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.11.1988