97.145, De 30.11.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.145, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
para impressão
Abre à
Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
14.840.789.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização
contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA;
Art. 1º Fica
aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
14.840.789.000,00 (quatorze bilhões, oitocentos e quarenta milhões
e setecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais -
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu 
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.11.1988