97.146, De 30.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área
de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Tabuleiros de
Russas", no Município de Russas, Estado do Ceará, para execução do
Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
Cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 5º, letras ¿e¿ e ¿p¿, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº
4.593, de 29 de dezembro de 1964, e com o artigo 28 da Lei nº
6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 24.471,2900ha (vinte e
quatro mil, quatrocentos e setenta e um hectares e dois mil e
novecentos centiares), necessária à implantação do Projeto de
Irrigação "Tabuleiros de Russas", localizado no Município de
Russas, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do
Processo PROINE nº 43000.001990/88-11, e assim descrita: o polígono
tem seu início no ponto 1, de coordenadas UTM de N 9.442.340,00m e
E 600.440m localizado a 360,00m a NE da RN 460 da Aerofoto Cruzeiro
S/A, implantada à margem direita da BR-116; neste ponto 1, toma-se
o azimute de 155°44'55¿ e segue a uma distância de 2.215,51m até
encontrar o ponto 2; neste toma-se o azimute de 227°10'14'' e segue
a uma distância de 2.427,12m até encontrar o ponto 3; neste toma-se
o azimute de 294°24'14'' e segue a uma distância de 1.185,96m até
encontrar o ponto 4; neste toma-se o azimute de 210°32'44'' e segue
a uma distância de 3.994,31m até encontrar o ponto 5; neste toma-se
o azimute de 227°35'09'' e segue a uma distância de 1.097,13m até
encontrar o ponto 6; neste toma-se o azimute de 13°24'24'' e segue
a uma distância de 375,23m até encontrar o ponto 7; neste toma-se o
azimute de 333°10'33'' e segue a uma distância de 9.788,26m até
encontrar o ponto 8; neste toma-se o azimute de 14º02'10" e segue a
uma distância de 494,77m até encontrar o ponto 9; neste toma-se o
azimute de 47º43'35" e segue a uma distância de 445,98m até
encontrar o ponto 10; neste toma-se o azimute de 14º02'10" e segue
a uma distância de 288,62m até encontrar o ponto 11; neste toma-se
o azimute de 328º46'54" e segue a uma distância de 385,88m até
encontrar o ponto 12; neste toma-se o azimute de 00º00'00" e segue
a uma distância de 250,00m até encontrar o ponto 13; neste toma-se
o azimute de 305º04'26" e segue a uma distância de 287,14m até
encontrar o ponto 14; neste toma-se o azimute de 67º24'58" e segue
a uma distância de 611,92m até encontrar o ponto 15; neste toma-se
o azimute de 52º32'22" e segue a uma distância de 970,05m até
encontrar o ponto 16; neste toma-se o azimute de 322º15'11" e segue
a uma distância de 392,05m até encontrar o ponto 17; neste toma-se
o azimute de 339º26'38" e segue a uma distância de 1.025,28m até
encontrar o ponto 18; neste toma-se o azimute de 52º43'29" e segue
a uma distância de 1.131,03m até encontrar o ponto 19; neste
toma-se o azimute de 21º31'21" e segue a uma distância de 381,61m
até encontrar o ponto 20; neste toma-se o azimute de 64º58'59" e
segue a uma distância de 331,06m até encontrar o ponto 21; neste
toma-se o azimute de 306º25'51" e segue a uma distância de 261,01m
até encontrar o ponto 22; neste toma-se o azimute de 63º26'06" e
segue a uma distância de 257,15m até encontrar o ponto 23; neste
toma-se o azimute de 321º43'50" e segue a uma distância de 573,17m
até encontrar o ponto 24; neste toma-se o azimute de 52º41'46" e
segue a uma distância de 396,01m até encontrar o ponto 25; neste
toma-se o azimute de 117º45'31" e segue a uma distância de 429,42m
até encontrar o ponto 26; neste toma-se o azimute de 345º40'38" e
segue a uma distância de 242,54m até encontrar o ponto 27; neste
toma-se o azimute de 54º17'36" e segue uma distância de 197,04m até
encontrar o ponto 28; neste toma-se o azimute de 285º31'27" e segue
a uma distância de 373,63m até encontrar o ponto 29; neste toma-se
o azimute de 13º37'37" e segue a uma distância de 339,56m até
encontrar o ponto 30; neste toma-se o azimute de 49º12'51" e segue
a uma distância de 336,79m até encontrar o ponto 31; neste toma-se
o azimute de 306º17'07" e segue a uma distância de 490,03m até
encontrar o ponto 32; neste toma-se o azimute de 12º41'58" e segue
a uma distância de 363,90m até encontrar o ponto 33; neste toma-se
o azimute de 41º29'00" e segue a uma distância de 634,05m até
encontrar o ponto 34; neste toma-se o azimute de 50º11'40" e segue
a uma distância de 937,23m até encontrar o ponto 35; neste toma-se
o azimute de 90º00'00" e segue a uma distância de 380,00m até
encontrar o ponto 36; neste toma-se o azimute de 51º20'25" e segue
a uma distância de 704,34m até encontrar o ponto 37; neste toma-se
o azimute de 66º31'44" e segue a uma distância de 414,28m até
encontrar o ponto 38; neste toma-se o azimute de 56º12'30" e segue
a uma distância de 782,13m até encontrar o ponto 39; neste toma-se
o azimute de 72º34'55" e segue a uma distância de 534,51m até
encontrar o ponto 40; neste toma-se o azimute de 82º04'45" e segue
a uma distância de 580,54m até encontrar o ponto 41; neste toma-se
o azimute de 58º50'26" e segue a uma distância de 251,25m até
encontrar o ponto 42; neste toma-se o azimute de 358º17'13" e segue
a uma distância de 5.352,39m até encontrar o ponto 43; neste
toma-se o azimute de 107º49'08" e segue a uma distância de
2.794,03m até encontrar o ponto 44; neste toma-se o azimute de
183º25'12" e segue a uma distância de 2.514,48m até encontrar o
ponto 45; neste toma-se o azimute de 133º41'53" e segue a uma
distância de 311,21m até encontrar o ponto 46; neste toma-se o
azimute de 122º54'19" e segue a uma distância de 404,97m até
encontrar o ponto 47; neste toma-se o azimute de 107º31'32" e segue
a uma distância de 298,87m até encontrar o ponto 48; neste toma-se
o azimute de 122º08'45" e segue a uma distância de 2.161,34m até
encontrar o ponto 49; neste toma-se o azimute de 35º50'46" e segue
a uma distância de 6.044,97m até encontrar o ponto 50; neste
toma-se o azimute de 120º03'31" e segue a uma distância de
5.210,78m até encontrar o ponto 51; neste toma-se o azimute de
147º07'53" e segue a uma distância de 1.547,77m até encontrar o
ponto 52; neste toma-se o azimute de 178º46'29" e segue a uma
distância de 1.870,43m até encontrar o ponto 53; neste toma-se o
azimute de 205º33'36" e segue a uma distância de 509,90m até
encontrar o ponto 54; neste toma-se o azimute de 213º01'26" e segue
a uma distância de 477,07m até encontrar o ponto 55; neste toma-se
o azimute de 230º23'22" e segue a uma distância de 752,86m até
encontrar o ponto 56; neste toma-se o azimute de 211º34'32" e segue
a uma distância de 1.766,54m até encontrar o ponto 57; neste
toma-se o azimute de 220º43'27" e segue a uma distância de 758,72m
até encontrar o ponto 58; neste toma-se o azimute de 239º44'37" e
segue a uma distância de 1.528,17m até encontrar o ponto 59; neste
toma-se o azimute de 227º43'35" e segue a uma distância de
1.189,29m até encontrar o ponto 60; neste toma-se o azimute de
255º27'56" e segue a uma distância de 557,85m até encontrar o ponto
61; neste toma-se o azimute de 208º04'21" e segue a uma distância
de 850,00m até encontrar o ponto 62; neste toma-se o azimute de
224º45'59" e segue a uma distância de 1.214,11m até encontrar o
ponto 63; neste toma-se o azimute de 184º22'35" e segue a uma
distância de 589,72m até encontrar o ponto 64; neste toma-se o
azimute de 212º00'19" e segue a uma distância de 943,40m até
encontrar o ponto 65; neste toma-se o azimute de 246º10'11" e segue
a uma distância de 2.727,53m até encontrar o ponto 66; neste
toma-se o azimute de 226º24'00" e segue a uma distância de
1.360,17m até encontrar o ponto 67; neste toma-se o azimute de
136º54'51" e segue a uma distância de 2.752,18m até encontrar o
ponto 68; neste toma-se o azimute de 219º48'20" e segue a uma
distância de 781,02m até encontrar o ponto 69, neste toma-se o
azimute de 313º34'30" e segue a uma distância de 2.843,45m até
encontrar o ponto 70; neste toma-se o azimute de 226º44'09" e segue
a uma distância de 466,90m até encontrar o ponto 1, inicial do
polígono de coordenadas UTM N 9.442.340,00m e E 600.440,00m estando
assim fechado o polígono cuja área total é de
24.471,29ha.
Art. 2º Ficam
excluídas da declaração de utilidade pública e interesse social as
terras pertencentes à União (trecho da BR-116), com 26,400ha,
localizadas na área descrita no artigo
anterior.
Art. 3º Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do PIN -
PROTERRA e do PROINE, a desapropriação de que trata este Decreto,
podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que
se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam
revogados o Decreto nº 94.094, de 13 de março de 1987, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988