97.148, De 30.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.148, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Física, do Centro Integrado de
Ensino de Concórdia em Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.030324/87-39 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação Física,
licenciatura plena , a ser ministrado pelo Centro Integrado de
Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional do Alto
Uruguai Catarinense, com sede em Concórdia, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES
GUIMARÃESHugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988