97.150, De 30.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.150, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$
7.541.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições
contidas no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de CZ$
7.541.500.000,00 (sete bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões
e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária -
Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988
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