97.151, De 30.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.151, DE 31 DE OUTUBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 2.3451, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor
do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de dezembro de 1988,
passa a ser de CZ$ 40.425,00 (quarenta mil, quatrocentos e vinte e
cinco cruzados) mensais, CZ$ 1.347,50 (um mil, trezentos e quarenta
e sete cruzados e cinqüenta centavos) ao dia, e CZ$ 183,75 (cento e
oitenta e três cruzados e setenta e cinco centavos) à
hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaRonaldo Costa
Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.11.1988