97.152, De 30.11.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.152, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Reajusta o
valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º do
Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETO:
Art. 1º O valor
do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de dezembro de
1988, será de CZ$ 25.595,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e
noventa e cinco cruzados) mensais.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
novembro de 1988; 167º da Independência 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaRonaldo Costa
Couto
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.12.1988