97.158, De 5.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.158, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1988.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Itápolis, da Companhia
Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº
24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo nº 27103.000039/88-12,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 11.877,63m²
(onze mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta
e três decímetros quadrados), necessária à implantação da
subestação Itápolis, no Município de Itápolis, Estado de São
Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº BX-SK-67.482-Campinas, aprovada mediante ato
do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27103.000039/88-12, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na esquina da Rua Maestro Alberto Biel com o
alinhamento da futura Rua Francisco Torres; deste ponto, segue com
o rumo e distância SE 48º05' - 53,17m, margeia a Rua Maestro
Alberto Biel, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita,
forma ângulo interno de 179º00' e segue com o rumo e distância SE
47º05' - 48,25m, margeia, ainda, a Rua Maestro Alberto Biel, até o
marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de
100º07' e segue com o rumo e distância SW 32º48' - 110,00m e
confronta com terras da desapropriada, até o marco nº 4; neste
ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue
com o rumo e distância NW 57º12' - 100.00m, confronta, ainda, com
terras da desaproprianda, até o marco nº 5; neste ponto, deflete à
direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue o rumo e distância
NE 32º48' - 127,00m margeia a futura Rua Francisco Torres, até o
marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.12.1988