97.159, De 5.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.159, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araguari.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000393/85-19 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em
Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araguari, mantida pela Fundação Municipal de Ensino,
com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 05 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 6.12.1988