97.162, De 6.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.162, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº
95.682, de 28 de janeiro de 1988, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, itens II, VI e XXV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 1989, o prazo de vigência do Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de 1988,
alterado pelo Decreto nº 95.781, de 4 de março
de 1988.
Art. 2º Não se aplica o
disposto:
I -
no Decreto nº 95.682, de 28 de janeiro de
1988, às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de
outubro de 1969;
II - no art. 1º do Decreto nº
95.682, de 1988, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988, às
carreiras de que trata o art. 2º da
Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada
pelo art. 1º da
Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, e os
Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984, 2.225, de 10 de janeiro de
1985, e 2.246 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 96.631, de 31 de agosto de 1988, e
demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1988;
167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. 7.12.1988