97.167, De 7.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto
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Dá nova redação
ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983,
alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a
promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de
novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a
26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondentes no mês
de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias
nominativas".
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima.
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em
12.12.1988