97.173, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.173, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e
Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de
Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 21.496.855.000,00
(vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e seis milhões e
oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de
Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em
26.12.1988
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