97.174, De 7.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$
1.657.043.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 6º , item VI, letra "a", da
Lei nº 7.632, de 03 dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$ 1.657.043.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e sete
milhões e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê
o artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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