97.176, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.176, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
9.908.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
9.908.000,00 (nove milhões e novecentos e oito mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art.
3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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