97.191, De 7.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.191, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 35.628.091.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto
nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
35.628.091.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e vinte e
oito milhões e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital -
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em
26.12.1988
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