97.201, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.201, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 78.294.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do
Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 78.294.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos
e noventa e quatro mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Parágrafo Único, do artigo 1º, do Decreto nº
97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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