97.208, De 7.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.208, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 3.791.344.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no §
3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de
novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto
ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar de CZ$
3.791.344.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e um milhões,
trezentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária - Grupo Pessoal e Encargos Sociais - indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira da
Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988
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