97.215, De 13.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 11, de
1999
Texto
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Designa a
Capital provisória do Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da
Constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
designada a cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do
Estado do Tocantins.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988