97.216, De 13.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.216, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto
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Outorga
concessão ao Estado do Piauí, do Porto de Luiz Correia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 06 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão ao ESTADO DO PIAUÍ, para prosseguimento das
obras de construção, aparelhamento e exploração do Porto de Luiz
Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta)
anos.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º -Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988