97.218, De 14.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Altera os
incisos I e VI do Artigo 1º do Decreto nº 95.492, de 15 de dezembro
de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da
Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - OS
QUADROS mostrados nos incisos I (OFICIAIS GENERAIS) e VI (TOTAL
GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do
Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os
efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se
seguem:
I -
OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
SERVIÇOS INTENDENTES MÉDICOS
ENGENHEIROS
MILITARES
SOMA
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
81
4
4
10
99
Total
132
5
5
13
155
VI - TOTAL GERAL
DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Oficiais-Generais
155
Carreira
13.197
Oficiais
Temporários
5.803
SOMA
19.000
Subtenentes
Carreira
26.248
E
Temporários
9.070
Sargentos
SOMA
35.318
Taifeiros
1.109
Cabos e
Soldados
162.657
TOTAL
218.239
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº 97.030, de 3
de novembro de 1988, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeonidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.12.1988