97.219, De 14.12.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo Decreto nº 99.519, de
1990
Texto
para impressão
Institui a
Comissão Nacional do Ano Internacional da Alfabetização.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituída, no Ministério da Educação, a Comissão Nacional do Ano
Internacional da Alfabetização, para coordenar, em nível nacional,
os programas e atividades relativos ao "Ano Internacional da
Alfabetização", a ser celebrado em 1990, de acordo com a Resolução
nº 42/104, aprovada pela 42ª Sessão da Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas, para Educação, Ciência e Cultura -
UNESCO, em dezembro de 1987.
Art. 2º - A
Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á de
representantes de instituições governamentais e não-governamentais
e de personalidades com notórios e relevantes serviços prestados à
causa da alfabetização.
Art. 3º -
Integrarão a Comissão as seguintes instituições, representadas
pelos seus respectivos titulares:
I - Ministério da
Educação:
Secretaria-Geral
- SG;
Secretaria de
Educação Básica - SEB;
Fundação Nacional
para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR;
Secretaria de
Ensino de 2º Grau - SESG;
Secretaria da
Educação Superior - SESu;
II - Conselho dos
Secretários Estaduais de Educação - CONSED.
III - União
Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
IV - Conselho de
Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.
V - Movimento de
Educação de Base - MEB.
VI - Fundação
Centro Brasileiro de TV Educativa - FCBTVE.
Parágrafo único.
A Comissão contará ainda com a participação das seguintes
personalidades:
- ANNA BERNARDES
DA SILVEIRA ROCHA
- CELSO
BEISEGEL
- EGLÊ
FRANCHI
- LUIZA DE
TEODORO VIEIRA
- MAGDA
SOARES
- MARIA ADOZINDA
COSTA
- MARIA AMÉLIA
AZEVEDO
- PAULO REGLUS
DAS NEVES FREIRE
- SÉRGIO ANTÔNIO
DA SILVA LEITE
- SÔNIA
KRAMER
- THEREZA PENNA
FIRME
Art. 4º - A
Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito pela
maioria absoluta de votos de seus componentes e a Secretaria
Executiva será desempenhada pelo titular da Fundação Nacional para
a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988