97.221, De 14.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Altera o
artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de
1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de
outubro de 1985, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs
93.545, de 06 de novembro de 1986, e 95.475, de 11 de dezembro de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os
alunos regularmente beneficiados, no ano de 1988, pelo Programa de
Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no
artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 07 de junho de 1983, com a
redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão
garantida sua condição de bolsista até 31 de dezembro de 1989,
ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação
verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa
regularidade".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.12.1988